sábado, 8 de agosto de 2009

Novos Estatutos Profissionais de PSP e GNR aprovados em Conselho de Ministros

O Decreto-Lei que aprova o estatuto do pessoal policial da PSP “prevê uma nova tabela remuneratória que representa uma melhoria em relação à situação actual, valorizando todas as categorias profissionais”. Entre as alterações, destacam-se as mudanças no regime de recrutamento, apostando na formação “no sentido de garantir um elevado grau de profissionalização e especialização” e a reforma dos conteúdos funcionais das categorias que integram as carreiras de oficial, chefe e agente de polícia.

O Decreto-Lei que aprova o estatuto dos militares da GNR consagra, pela primeira vez, o princípio de existência do horário de referência. É criada uma norma que define a prestação de serviços remunerados e são também criadas novas regras sobre a comparticipação de despesas com o fardamento. O diploma estabelece o 11.º ano de escolaridade como habilitação necessária para o ingresso na carreira de Guarda.

Em Conselho de Ministros foi ainda aprovado o sistema remuneratório dos militares da GNR, reunindo num documento único um conjunto de diplomas já desactualizado e o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior.

Sobre esta matéria foi também aprovado o regulamento da EPP, com a missão de “ministrar cursos e estágios de formação, aperfeiçoamento e actualização de agentes e chefes, e de especialização para todo o pessoal da PSP”.

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