segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Ministério Público tem acordos com Facebook, Google e Microsoft, mas não com a Apple !!!

Desde o último trimestre de 2013 que o Ministério Público tem vindo a tirar partido de um acordo assinado com a Google, a Facebook e a Microsoft que facilita o acesso aos dados de suspeitos ou pessoas sob investigação, sem o envio de cartas rogatórias. Num e-mail enviado à Exame Informática, a Procuradoria Geral da República (PGR) informa que as três marcas norte-americanas foram selecionadas «porque é muito significativo o número de pedidos de informação que se torna necessário fazer-lhes». Pelas respostas obtidas junto da PGR, tudo leva a crer que a Apple ficou de fora deste acordo. O facto de não haver um acordo com a Apple não significa que a “marca da maçã” está dispensada de colaborar com o envio de dados solicitados pelas autoridades portuguesas. Essa colaboração é feita – mas tem de obedecer a alguns requisitos que podem tornar mais moroso o acesso a informação de clientes da Apple que estejam sob investigação. Com os acordos assinados em 2013, os magistrados do Ministério Público não têm de recorrer a cartas rogatórias nem à cooperação com entidades congéneres e passaram a poder solicitar os dados através do envio de e-mails para a Facebook, Google e Microsoft. A PGR enaltece os acordos por revelarem «grande eficácia prática» e facilitarem «a obtenção de informação essencial à investigação criminal em situações em que, anteriormente, tal informação não era, na prática, de todo, possível de obter». A PGR também recorda que os pedidos de informação têm respeitar alguns requisitos: «Estes pedidos estão pois limitados pelas condições da lei processual portuguesa. Além disso, apenas podem ser feitos se respeitarem a lei dos Estados Unidos da América, onde estão baseados todos aqueles fornecedores. Por último, ainda terão que respeitar as regras europeias de proteção de dados, em vigor em Portugal e respeitadas, por opção, por todos aqueles operadores». Não se sabe se será devido a estes requisitos ou quaisquer outros, mas os dados que estão publicados na Internet permitem confirmar um diferencial entre notificações enviadas pelas polícias portuguesas e o total de casos em que as empresas tecnológicas dão resposta positiva. Na Facebook, os dados mais recentes dizem respeito ao primeiro semestre de 2015. Nesse período a líder das redes sociais recebeu das autoridades portuguesas 488 notificações sobre 486 utilizadores, mas apenas 36,07% dessas solicitações foram acatadas. Na Microsoft, a compilação mais recente também incide sobre primeiro semestre do ano passado: nesse período, as autoridades portuguesas enviaram 611 notificações relativas as 736 contas de utilizadores. Em 75,77% dos dados relativos aos utilizadores e ao tráfego, a Microsoft forneceu os dados solicitados. Em 14,57% dos casos a informação solicitada não foi encontrada; e em 9,66% dos casos a Microsoft recusou fornecer os dados solicitados pelas autoridades. Na Apple, os dados também incidem sobre o primeiro semestre do ano passado, mas são tratados de forma um pouco diferente: a produtora do iPhone distingue pedidos de informação das autoridades relacionados com dados dos utilizadores, e pedidos de informação relacionados com os dispositivos e que poderão estar relacionados com o extravio ou o roubo de telemóveis ou tablets. No primeiro semestre de 2015, apenas dois pedidos que abrangiam três contas de utilizador foram encaminhados pelas autoridades portuguesas para a Apple – e todos eles foram correspondidos como solicitado. Nos pedidos de informação relacionados com os dispositivos, foram apresentados 64 pedidos que envolviam 106 equipamentos, mas só 55% dos pedidos foram correspondidos. Na Google, o número de pedidos das autoridades portuguesas é bastante menor. O balanço mais recente diz respeito ao segundo trimestre de 2014 e regista apenas dois pedidos com o objetivo de remoção de três itens que, alegadamente, violavam a lei em vigor. Os dois pedidos foram aceites pela Google. Na mesma página que apresenta o balanço das notificações das autoridades, a Google recorda: «Tenha em atenção que, frequentemente, as ordens judiciais incluídas com os pedidos não forçam a Google a tomar qualquer medida. Em vez disso, muitas vezes resultam de um conflito com terceiros e são enviadas pelo utilizador requerente como prova para apoiar a respetiva reivindicação de que devemos remover o conteúdo». A advertência da Google, que pretende funcionar de justificação para os casos em que a empresa se recusa a acatar as ordens de um juiz, não é caso único: a Facebook informa que responde « a pedidos válidos relacionados com processos penais». «Todos os pedidos que recebemos são verificados em termos de fundamento legal e rejeitamos ou solicitamos uma maior especificidade no que se refere a pedidos que sejam demasiado genéricos ou vagos», refere a Facebook. Na Microsoft, há várias justificações para a recusa dos pedidos apresentados pelas autoridades de todo o mundo: «Em alguns casos, simplesmente informamos as autoridades que nos é impossível de disponibilizar a informação solicitada, e explicamos a nossa razão para rejeitar o pedido. Também, sempre que se afigura apropriado, resistimos a ordens de tribunais», refere a Microsoft na mesma frase que é usada aludir aos casos em que optou por não cumprir ordens de tribunal por considerar que a jurisdição não é aplicável. Os números são reveladores da renitência da Microsoft em ceder dados de utilizadores: apenas em 3,08% dos pedidos suportados por mandados judiciais foram acatados pela companhia. Na Apple, a posição oficial face aos pedidos de informação das autoridades é a seguinte: «Qualquer agência governamental que exija informação dos consumidores da Apple tem de se munir de um mandado de busca. Quando recebemos esse pedido, a nossa equipa especializada em lei analisa-o atentamente. Se houver alguma dúvida sobre a legitimidade ou o âmbito do pedido nós podemos desafiá-lo, como fizemos recentemente este ano. Apenas respondemos a pedidos de informação, quando consideramos que os pedidos são válidos e apropriados, e nesses casos fornecemos o mínimo conjunto de informação possível. In "exame informática"

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