segunda-feira, 25 de maio de 2009

Forças de Segurança

As forças de segurança são as organizações que têm como missão proteger e garantir a lei, a ordem e a segurança pública, num estado. Normalmente, as forças de segurança são organismos públicos que funcionam na dependência do governo ou orgão de poder executivo do estado, tendo a capacidade de empregar a força no âmbito do cumprimento da sua missão.
Ao contrário das forças armadas cuja missão normal é a de garantia da segurança externa de um estado, as forças de segurança garantem a segurança interna. No entanto, as próprias forças armadas, em situações excepcionais, podem desempenhar funções de segurança interna, passando, assim, a ser consideradas forças de segurança.
As funções mais habituais das forças de segurança são as de polícia. Estas funções incluem a prevenção do crime, a manutenção da ordem pública, a investigação de crimes e delitos, a captura e a guarda de presos e o controlo das fronteiras.


Portugal


Em Portugal existe uma diferença entre os termos "força de segurança", "serviços de segurança" e "polícia". Em termos gerais, são consideradas forças de segurança os organismos públicos, armados, uniformizados e com uma organização e hierarquia de modelo próximo ao do militar, encarregues, normalmente, do policiamento preventivo e ostensivo. Em comparação, os serviços de segurança, são os organismos com missões semelhantes às das forças de segurança, mas que, normalmente não actuam uniformizados e dispôem de uma organização de modelo civil. Os serviços de segurança incluem, inclusive, organismos que nem sequer são considerados polícias. O termo "polícia" inclui a generalidade das forças e serviços de segurança. A separação, entre forças e serviços de segurança, é, por vezes, bastante ténue, dada a semelhanças de características entre umas e outras.
Normalmente, são consideradas forças de segurança, em Portugal:


Guarda Nacional Republicana;
Polícia de Segurança Pública;
Polícia Marítima;
Corpo da Guarda Prisional;
Polícias municipais.


São considerados serviços de segurança:


Polícia Judiciária;
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Serviço de Informações de Segurança - este não é considerado polícia.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica é considerada um organismo de polícia, mas, normalmente, não é considerada nem força nem serviço de segurança. As polícias militares são parte das Forças Armadas Portuguesas e, por isso, não são incluídas nas forças e serviços de segurança, apesar das semelhanças de funções e de características.

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