
a verde escura, situada do lado da haste e ocupando dois quintos da área total, e a vermelha, situada do lado do batente e ocupando três quintos da área total. Centrado sobre a linha divisória, o brasão nacional da República Portuguesa, completo com escudo e esfera armilar, tendo esta última diâmetro igual a metade da altura da bandeira, medido descontando eventuais saliências protuberantes à circunferência exterior.

Representam, respectivamente, dois meridianos (nodal e zenito‑apical), o Equador, e a Eclíptica, estando no entanto posicionados buscando harmonia gráfica e não correcção astronómica. Entre as incorrecções frequentes contam‑se acrescentar os cículos polares ou representar as constelações zodiacais sobre o aro da Eclíptica.

Desta relação e do desenho específico da esfera resulta que o limite do escudo tange ou intersecta a planificação dos elementos da esfera e vários pontos chave (marcados na imagem), a saber:
- nos pontos de infexão do rebordo distal do “hemi‑trópico” de Capricórnio posterior e do “hemi‑trópico” de Câncer anterior,
- na intersecção dos rebordos inferiores da “hemi‑eclíptica” posterior e do “hemi‑equador” anterior,
- e na intersecção do rebordo superior da “hemi‑eclíptica” anterior e do rebordo inferior do “hemi‑equador” posterior (este ponto coincide ainda com o ponto de inflexão da curvatura do escudo, à sinistra).
É de notar ainda que não consta do desenho oficial um segmento do “hemi‑trópico” de Capricórnio anterior, que seria logicamente visível onde este se sobreporia à “hemi‑eclíptica” posterior (tal como marcado na imagem).

O ordenamento heráldico do escudo é:
de prata, cinco escudetes, de blau, postos em cruz, cada um carregado com cinco besantes, de prata, postos em aspa; bordadura, de gules, carregada com sete castelos, de ouro, dos quais três em chefe.
Pese embora a liberdade de variação que caracteriza alguma boa Heráldica e Vexilologia, note‑se que:
- Os castelos, amarelos, são em número de sete, estando dois em cada um dos cantos do escudo, um centrado na parte superior, dois nos pontos médios de cada quadrante da parte curva (estes adequadamente rodados sobre seu centro a 45°), e mais dois em ambos os lados do escudo, assentes sobre a medianiz horizontal da bandeira.
- Em caso algum devem os castelos tocar ou ultrapassar os limites da bordadura vermelha.
- Os castelos são necessariamente constituídos por um edifício base, com porta, sobre o qual se erguem três torres ameiadas — a sua substituição por uma única torre é incorrecta. A porta deve ser igualmente amarela (i.e., nunca aberta).
- É aceitável, nos castelos, a variação na presença de janelas, no estilo da porta, na visibilidade da alvenaria, no número de ameias, no tamanho relativo das torres, no estilo dos remates, e na presença de ameias a rematar o edifício base.
- A curvatura dos aros que representam os Trópicos de Câncer e Capricórnio deverá ser tal que estes, no seu ponto de inflexão, sejam tangentes a, respectivamente, o ponto médio do bordo superior do escudo e a sua ponta. O aro que representa o Equador deverá apresentar curvatura proporcional à dos Trópicos.


- No que concerne aos escudetes e os respectivos besantes, não é passível de alteração a sua cor, posição, e formato básico. Não obstante é aceitável alguma variação no que toca aos tamanhos relativos e, para os escudetes, às proporções.
- As dimensões relativas da bordadura e da parte branca do escudo deverão ser proporcionadas aos objectos que alojam, partindo do princípio heráldico que a largura de uma bordadura vazia é de um sétimo da altura do escudo, alargando‑se para albergar cargas.
O escudo deverá estar contornado a branco em todo o seu perímetro, e todos os objectos constituintes da bandeira deverão ser limitados por uma linha negra, com excepção dos besantes, dos escudetes, e dos campos, vermelho e verde, do fundo.
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